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Prefeitura notifica Feirão Regional por descumprimento de decreto de abertura

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Foto: Carmen Xavier (Diário)

Agentes da prefeitura estiveram na rua, na manhã deste sábado, para fiscalizar o cumprimento do decreto municipal que restringe a abertura do comércio e as feiras ao ar livre. Entre os locais percorridos pela fiscalização está o Feirão Regional, que foi notificado por descumprir as medidas exigidas pelo Executivo. Os fiscais chegaram por volta das 10h e percorreram o feirão, que fica no Centro de Referência de Economia Solidária Dom Ivo Lorscheiter. A feira, que ocorre todos os sábados e termina por volta das 11h, não foi interditada. Uma nova fiscalização vai acontecer na próxima semana e, caso o decreto seja descumprido novamente, a feira será fechada.

Entre as medidas descumpridas, os fiscais encontraram pessoas com mais de 60 anos trabalhando. Além disso, segundo a  , não há ninguém controlando a entrada de pessoas para evitar aglomerações nem há a marcação do solo que indique a distância mínima de 2 metros entre os consumidores e entre barracas dos feirantes.

A coordenadora da feira, irmã Lourdes Dill, reclama que pela manhã representantes da secretaria de Desenvolvimento Rural estiveram no local orientando todos os expositores, que seguiram o que foi solicitado. Segundo ela, mais tarde, a Vigilância em Saúde e Guarda Municipal chegaram e notificaram pelo descumprimento.

_ Por que os setores da prefeitura não se conversam? Nós seguimos o que foi orientado mais cedo e depois vieram aqui e cobraram outras coisas. Mas nós vamos trabalhar para nos adequarmos até a próxima semana - afirma a coordenação.

Conforme o superintendente da Vigilância em Saúde, Alexandre Streb, não houve descontinuidade entre os setores da prefeitura:
_ O que aconteceu é que representantes da secretaria de Desenvolvimento Rural estiveram no local passando as primeiras orientações e, depois, os fiscais deram continuidade à ação, oficializando as recomendações e notificação. Salientamos que não houve multa. 

O QUE DIZ O DECRETO

As chamadas feiras livres poderão ocorrer desde que sejam atendidas as seguintes exigências:

  • Serão realizadas no período de apenas um turno de, no máximo, 4 horas
  • A comercialização deverá ser exclusiva para hortifrutigranjeiros (como verduras, frutas, legumes e similares) e produtos agroindustrializados, derivados do leite, embutidos, farináceos, mel, produtos cárneos e outros
  • As feiras deverão ser organizadas mantendo o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as bancas
  • Cada banca deverá funcionar com apenas um feirante, o qual não poderá estar enquadrado no grupo de risco para o contágio da Covid-19, nos termos do Ministério da Saúde
  • Estabelecimento de rodízio entre os expositores, reduzindo em 30% o número de feirantes por cada feira
  • Disponibilização de álcool em gel nas bancas

Além disso, será de responsabilidade dos coordenadores de cada feira o estabelecimento de medidas para impedir que haja aglomeração de pessoas e garantir a segurança sanitária, sendo que, para tanto, poderão ser adotadas medidas como:

  • Fixação de marcações no solo que indiquem a distância mínima de 2 metros entre consumidores em caso de formação de filas
  • Utilização de cordão de isolamento para controle de acesso no entorno da feira, buscando impossibilitar aglomerações
  • Utilização de marcadores que delimitem a distância entre consumidores e feirantes
  • Medidas para que apenas os feirantes manuseiem os produtos expostos até o momento da venda
  • Exigência de utilização de luvas descartáveis pelos feirantes, para o manuseio dos produtos
  • Higienização exaustiva nos espaços das bancas

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